LEI COMPLEMENTAR
Nº 442, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Vide art. 4º da Lei Complementar nº 478, de 30 de
março de 2022 - Poderão ser designados para a realização de
atribuições específicas, nos termos da presente Lei Complementar.)
Redenomina o
grupo ocupacional de carreira e os respectivos cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para
atender estritamente às disposições contidas na Emenda Constitucional Federal
nº 104, de 4 de dezembro de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53,
de 3 de setembro de 2020, ficam redenominados:
I - o Grupo
Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, que
passa a denominar-se Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado - GOPPE;
II - os cargos
públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de
nível “ASP”, que passam a denominar-se Policial Penal do Estado, símbolo de
nível “PPE”; e
(Vide
o art. 3º da Lei Complementar
nº 476, de 30 de março de 2022 - o
valor nominal do vencimento base inicial da Carreira do Cargo Público de que
trata este dispositivo fica fixado, a partir de 1º de junho de 2022, em R$
2.350,00, observados os respectivos níveis atuais de posicionamento do servidor
na carreira, e mantida, na integralidade, a sua atual estrutura.)
(Vide
o art. 2º da Lei Complementar
nº 490, de 16 de maio de 2022 - estende aos cargos públicos de
policial penal de que trata este dispositivo o disposto no art. 4º da Lei nº 6.425, de 29 de setembro
de 1972.)
III - a Gratificação
de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária instituída pela Lei nº
12.635, de 14 de julho de 2004, que passa a denominar-se
Gratificação de Risco por Função Policial Penal.
Art. 2º Aos
servidores ocupantes dos cargos ora redenominados ficam inalterados todos os
deveres, direitos, vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável
ao respectivo grupo ocupacional.
Art. 3º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES
LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO