LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2020.
Redenomina o grupo
ocupacional de carreira e os respectivos cargos públicos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Para atender estritamente às
disposições contidas na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro
de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de
2020, ficam redenominados:
I - o Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, que passa a denominar-se Grupo
Ocupacional Policial Penal do Estado - GOPPE;
II - os cargos públicos de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível “ASP”, que
passam a denominar-se Policial Penal do Estado, símbolo de nível “PPE”; e
III - a Gratificação de Risco pelo
Exercício de Função Penitenciária instituída pela Lei nº 12.635, de 14 de julho de
2004, que passa a denominar-se Gratificação de Risco por
Função Policial Penal.
Art. 2º Aos servidores ocupantes dos
cargos ora redenominados ficam inalterados todos os deveres, direitos,
vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável ao respectivo grupo
ocupacional.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO