LEI Nº 17.117, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº
15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual
de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao depósito efetuado por estabelecimento
comercial atacadista beneficiário da sistemática denominada “Mais Atacadistas -
Pernambuco”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
15.865, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
2º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
V -
depósito no montante resultante da aplicação do percentual de 0,05% (cinco
centésimos por cento) sobre o faturamento mensal do estabelecimento comercial
atacadista beneficiário da sistemática de tributação do ICMS denominada “Mais
Atacadistas - Pernambuco”, prevista no artigo 474-N do Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017. (AC)
........................................................................................................…............”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO