DECRETO
Nº 49.918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 46.853, de 7
dezembro de 2018, que institui o Sistema de Gestão de Ética dos agentes
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
art. 4º do Decreto nº
46.853, de 7 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º………………………………………………....……………………..
……………………………………………………...………………………...
Parágrafo
único. A CEP contará com 1 (uma) Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, à qual competirá prestar o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020,
204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO