LEI Nº 17.159, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação
de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O caput do art. 5º da Lei nº 13.977, de 16 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Mulher, autorizado a
conceder o auxílio-financeiro, no valor de R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e
seis reais e quatro centavos), atualizado anualmente com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em parcela única, às usuárias beneficiadas
com a ação de apoio à transferência domiciliar de que trata o art. 4º, com o
objetivo de custear o pagamento de suas despesas básicas e emergenciais, tais
como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal, e de seus filhos ou
dependentes menores de 18 (dezoito) anos. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO