DECRETO Nº 25.631, DE 07 DE
JULHO DE 2003.
Introduz
alteração no Decreto nº
25.234, de 18 de fevereiro de 2003, de concessão de incentivos à empresa
Tecpel Comércio e Indústria Ltda., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do art.
2º, do Decreto nº 25.234,
de 18 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art.
2º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - bens produzidos: papel jornal – NBM/SH 4801.00.90 – a partir
de 550.000 kg; papel 120 gramas offset – NBM/SH 4802.55.99 – a partir de 67.500
kg; papel vergê, opaline, couchê e superlinho – NBM/SH 4802.58.99 – a partir de
36.000 kg;”
Art. 2º Permanecem inalterados
os demais dispositivos do Decreto
nº 25.234, de 18 de fevereiro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do campo das Princesas,
em 07 de julho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES