Texto Original



DECRETO Nº 25.631, DE 07 DE JULHO DE 2003.

 

Introduz alteração no Decreto nº 25.234, de 18 de fevereiro de 2003, de concessão de incentivos à empresa Tecpel Comércio e Indústria Ltda., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, 

 

 DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 25.234, de 18 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“art. 2º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - bens produzidos: papel jornal – NBM/SH 4801.00.90 – a partir de 550.000 kg; papel 120 gramas offset – NBM/SH 4802.55.99 – a partir de 67.500 kg; papel vergê, opaline, couchê e superlinho – NBM/SH 4802.58.99 – a partir de 36.000 kg;”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 25.234, de 18 de fevereiro de 2003

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do campo das Princesas, em 07 de julho de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.