DECRETO Nº 50.087,
DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Aloca
a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de
27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.999, de
16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Especiais,
símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Art. 2º O
Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO