DECRETO Nº 50.186,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
Modifica
o Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que
regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016,
que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, relativamente ao
depósito de que trata o inciso V do artigo 2º da mencionada Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, introduzido pela Lei nº 17.117, de 10 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da mencionada Lei nº 15.865, de 2016, nos termos da Lei nº 16.743, de 13 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de efetuar ajustes no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que
regulamenta a mencionada Lei nº 15.865, de 2016,
DECRETA:
Art.
1° Os arts. 2º-A, 4º e 12 do Decreto nº 43.346, de 29
de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º-A. O disposto nos §§ 3º e 5º do art. 2º também se aplica ao depósito
realizado pelo estabelecimento comercial atacadista beneficiário da sistemática
de tributação denominada “Mais Atacadistas – Pernambuco”, nos termos do
inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 2016. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
4º O prazo de fruição do incentivo ou benefício fiscal do contribuinte obrigado
a realizar o depósito no FEEF, de que trata o inciso I do artigo 2º da Lei nº 15.865, de 2016, fica prorrogado, nos termos a
seguir, em razão do número de períodos fiscais em que houve sua exigência e
efetivo recolhimento: (NR)
..........................................................................................................................
Art.
12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO