DECRETO Nº 25.365, DE 08 DE
ABRIL DE 2003
Altera
dispositivo do Decreto nº
24.028, de 20 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar a um maior número
possível de servidores da Secretaria de Educação, a possibilidade de realizar a
transação trabalhista prevista na Lei nº 12.151, de 27 de
dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a justeza da reivindicação formulada pela
representação sindical respectiva,
DECRETA:
Art. 1º O prazo limite
estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 24.028, de 20 de
fevereiro de 2002, fica prorrogado até 30 de maio de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 08 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES