Texto Original



DECRETO Nº 25.365, DE 08 DE ABRIL DE 2003

 

Altera dispositivo do Decreto nº 24.028, de 20 de fevereiro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar a um maior número possível de servidores da Secretaria de Educação, a possibilidade de realizar a transação trabalhista prevista na Lei nº 12.151, de 27 de dezembro de 2001;

 

CONSIDERANDO a justeza da reivindicação formulada pela representação sindical respectiva,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo limite estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 24.028, de 20 de fevereiro de 2002, fica prorrogado até 30 de maio de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de abril de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.