LEI Nº 17.179, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 117.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
117. Dia 10 de maio: Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às
Pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). (NR)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos como debates,
palestras e campanhas para conscientizar e orientar a população sobre a
importância do diagnóstico precoce de Lúpus Eritematoso Sistêmico e tratamento
adequado.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 11 de março do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.