DECRETO Nº 25.209, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2003.
Altera
o artigo 2º do Decreto nº
21.681, de 1º de setembro de 1999.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,
da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o teor da reforma administrativa implementada a
partir da Lei Complementar
nº 049, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Regulamento da Comissão Diretora de Reforma do Estado, estatuído pelo Decreto nº 21.681, de 1º de
setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º.............................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento;
V - Secretário de Planejamento;
........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 10 de fevereiro de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO