Texto Original



DECRETO Nº 25.209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 21.681, de 1º de setembro de 1999.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o teor da reforma administrativa implementada a partir da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Regulamento da Comissão Diretora de Reforma do Estado, estatuído pelo Decreto nº 21.681, de 1º de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.............................................................................................................

 

I - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento;

 

V - Secretário de Planejamento;

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de fevereiro de 2003.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.