LEI Nº 17.184, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Luta da População em Situação de
Rua.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
248-A. Semana em que constar o dia 19 de agosto: Semana Estadual de Luta da
População em Situação de Rua. (AC)
Parágrafo
único. A Semana tem como objetivo dar visibilidade a luta da população em
situação de rua e convocar o poder público estadual a promover ações em defesa
e promoção dos direitos das pessoas em situação de rua.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA -
AVANTE.