ATO Nº 93, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:
I)
a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT,
através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE,
do XVI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco
- RPV-PE, Edição 2021, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei
nº 12.196, de 2 de maio de 2002, alterada pela Lei
Estadual nº 15.944, de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004,
por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do
dia 2 de março de 2021, o qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do
Estado de Pernambuco referente ao ano de 2021, beneficiando pessoa natural ou
grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições
para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 16 de
abril até as 18 horas do dia 30 de abril de 2021;
II)
que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei
12.196, de 2 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção,
respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XVI Concurso Público do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
RESOLVE:
Art.
1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados
por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do XVI
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE, formada por quatro membros: Deputado Romário Dias - Presidente da
Comissão de Educação e Cultura; Deputada Teresa Leitão - Deputada titular da
Comissão de Educação e Cultura; Christianne Alcântara de Brito e Sandra Maria
Rezende - Assessoras da Comissão de Educação e Cultura; e Rosângela de Almeida
Farias, Gerente de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência
do primeiro, encarregado de enviar aos Deputados cópia do Edital e do
Regulamento do XVI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de
Pernambuco - RPV-PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Comissão de Educação e Cultura até o dia 23 de
abril de 2021, às 13 horas, impreterivelmente.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido referente ao ano de 2021 com a documentação necessária até
o dia 27 de abril de 2021, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da
reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até as 18 horas do dia 30 de abril de 2021.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 25 de março de 2021.
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente