LEI Nº 17.203, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe
sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente, e dá outras providências, a fim de instituir medida de transparência
pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º-A. Salvo motivo técnico devidamente justificado, os atos de polícia
administrativa referidos no art. 2º deverão ser publicados mensalmente para
consulta em sítio eletrônico, especialmente quando relativos a construção,
manutenção ou funcionamento de barragens e adutoras.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.