DECRETO Nº 50.527,
DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Homologa a
Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Núcleo Urbano do
Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979,
determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de
autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado;
CONSIDERANDO
a Lei nº 17.194, de 26 de março de 2021, que
autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o tombamento do Núcleo Urbano do
Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº
015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da
Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO