Texto Original



DECRETO Nº 50.531, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

 

Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO proposta da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco – CIEA, encaminhada ao Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

I - propor, elaborar e acompanhar as diretrizes e a execução da Política Estadual de Educação Ambiental; (NR)

..........................................................................................................................

V - opinar sobre a alocação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental; (NR)

..........................................................................................................................

Art. 3º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA, com composição paritária entre os segmentos representados, é composta por: (NR)

 

I - 5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sendo, permanentes, 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esporte; (NR)

 

II - 5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal; (NR)

 

III - 5 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil. (NR)

........................................................................................................................

 

§ 2º Os representantes relacionados no art. 3º, com exceção dos membros permanentes, serão convidados a participar da CIEA, que, em caso de aceitação, podem solicitar a saída a qualquer tempo, de forma voluntária, cabendo à Comissão convidar outro representante para substituição, respeitando sempre a paridade da composição.  (NR)

 

§ 3º Os membros, com seus respectivos suplentes, da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA serão designados por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do caput e o § 1º do art. 3º do Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.