DECRETO Nº 50.531, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, que
institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de
Pernambuco-CIEA, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
proposta da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de
Pernambuco – CIEA, encaminhada ao Secretário de Meio Ambiente e
Sustentabilidade,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
I -
propor, elaborar e acompanhar as diretrizes e a execução da Política Estadual
de Educação Ambiental; (NR)
..........................................................................................................................
V -
opinar sobre a alocação de recursos para o desenvolvimento de programas e
projetos de educação ambiental; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
3º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de
Pernambuco-CIEA, com composição paritária entre os segmentos representados, é
composta por: (NR)
I -
5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual,
sendo, permanentes, 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade e 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esporte;
(NR)
II -
5 (cinco) representantes de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal;
(NR)
III
- 5 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil. (NR)
........................................................................................................................
§ 2º
Os representantes relacionados no art. 3º, com exceção dos membros permanentes,
serão convidados a participar da CIEA, que, em caso de aceitação, podem
solicitar a saída a qualquer tempo, de forma voluntária, cabendo à Comissão
convidar outro representante para substituição, respeitando sempre a paridade
da composição. (NR)
§ 3º
Os membros, com seus respectivos suplentes, da Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental do Estado de Pernambuco-CIEA serão designados por portaria
do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante indicação dos
titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos IV e V do caput
e o § 1º do art. 3º do Decreto n° 39.676, de 1° de
agosto de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO
BERTOTTI JÚNIOR
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO