LEI Nº 17.218, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, para
autorizar a transferência de parcela dos recursos orçamentários oriundos do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), para fins de
adimplemento de obrigações pecuniárias estabelecidas em contratos de parceria
público-privada, firmados no âmbito do Programa de Parcerias Estratégicas de
Pernambuco-PPPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
12.765, de 27 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa Estadual de
Parceria Público-Privada, passa a vigorar acrescida do art. 17-A, com a seguinte
redação:
“Art.
17-A. A administração pública estadual fica autorizada a vincular até 3,5%
(três e meio por cento) da receita mensal do Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal - FPE ao pagamento de obrigações pecuniárias estabelecidas
em contratos de parceria público-privada, firmados no âmbito do Programa de
Parcerias Estratégicas de Pernambuco-PPPE. (AC)
§ 1º
A receita de que trata o caput poderá ser transferida pela instituição
financeira repassadora do FPE para conta vinculada, em nome da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD Diper, a quem competirá adimplir
as obrigações pecuniárias decorrentes de contratos de parceria público-privada,
nos termos e periodicidade neles previstos, mediante transferência direta ao
parceiro privado. (AC)
§ 2º
Os recursos ficarão segregados na conta vinculada de que trata o § 1º e serão
utilizados exclusivamente para adimplir as obrigações decorrentes de contratos
de parceria público-privada. (AC)
§ 3º
O saldo remanescente dos recursos retidos, após o pagamento das obrigações
públicas, será na mesma periodicidade transferido ao tesouro estadual. (AC)”
Art.2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei nos aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, no prazo de
60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO