DECRETO Nº 24.941, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2002.
Altera
disposição do Decreto n.º
24.028, de 20 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar a um maior número
possível de servidores da Secretaria de Educação, a possibilidade de realizar a
transação trabalhista prevista na Lei nº 12.151, de 26 de
dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO a justeza da reivindicação formulada pela
representação sindical respectiva,
DECRETA:
Art. 1º O prazo limite
estabelecido no artigo 2º do Decreto n.º 24.028, de 20 de
fevereiro de 2002, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES