Texto Original



DECRETO Nº 24.941, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Altera disposição do Decreto n.º 24.028, de 20 de fevereiro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição  Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar a um maior número possível de servidores da Secretaria de Educação, a possibilidade de realizar a transação trabalhista prevista na Lei nº 12.151, de 26 de dezembro de 2001; e

 

CONSIDERANDO a justeza da reivindicação formulada pela representação sindical respectiva, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo limite estabelecido no artigo 2º do Decreto n.º 24.028, de 20 de fevereiro de 2002, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.