LEI Nº 17.239, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei Autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
274-B. Dia 23 de Setembro: Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. (AC)
Parágrafo
único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover
atividades com o intuito de conscientizar a população sobre a importância da
luta social da população bissexual por direitos e visibilidade.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.