DECRETO Nº 50.650, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.283, de 15 de fevereiro de 2021, que altera dispositivo
do Decreto nº 50.049 de 6 de janeiro de 2021, que
aprova o Zoneamento Ambiental e Territorial das Atividades Náuticas - ZATAN da
região do estuário do Rio Formoso, na APA de Guadalupe -APAG, no Litoral Sul do
Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 e arts. 205 e 209 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Federal nº
6.902, de 27 de abril de 1981, no Decreto nº 19.635, de
13 de março de 1997, e na Lei nº 13.787, de 8 de
junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 50.283, de 15 de fevereiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
180 (cento e oitenta), após sua publicação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO
BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO