Texto Original



DECRETO Nº 50.700, DE 14 DE MAIO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.559, de 7 de junho de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.3º...............................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VIII - ................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

e) Diretoria de Assuntos Federativos; (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

CXXII - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda e o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho de suas atividades; assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso IX do § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.