DECRETO Nº 50.700, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Altera o Decreto
nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria
da Fazenda.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, no Decreto
nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº
46.994, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº
47.559, de 7 de junho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
3º e 4º do Anexo I do Decreto
nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.3º...............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................
..........................................................................................................................
e) Diretoria de Assuntos Federativos; (AC)
..........................................................................................................................
Art. 4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
CXXII - à Diretoria de Assuntos
Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda e o Diretor Geral de Política
Tributária no desempenho de suas atividades; assessorar o Secretário da Fazenda
no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e em quaisquer fóruns de
discussão de assuntos federativos, em especial os relacionados a mudanças no
sistema tributário nacional; representar o Estado nas reuniões da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado
nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho
diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da
Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários;
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se
o inciso IX do § 1º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO