LEI Nº 9
LEI Nº 9.225, DE 15
DE ABRIL DE 1983.
Cria cargos
ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dezessete (17) cargos
de Secretário de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-CC-1 e quatro (4) cargos de
Assistente de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-CC-2, todos de provimento em
Comissão.
Art. 2º As atribuições,
vencimentos e requisitos de provimento dos cargos ora criados são os tratados
nas Leis nºs 8.320, de 1º de setembro de 1980 e 8.923, de 21 de dezembro de 1981.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de abril de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA