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LEI Nº 9

LEI Nº 9.225, DE 15 DE ABRIL DE 1983.

 

Cria cargos ao Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dezessete (17) cargos de Secretário de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-CC-1 e quatro (4) cargos de Assistente de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-CC-2, todos de provimento em Comissão.

 

Art. 2º As atribuições, vencimentos e requisitos de provimento dos cargos ora criados são os tratados nas Leis nºs 8.320, de 1º de setembro de 1980 e 8.923, de 21 de dezembro de 1981.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de abril de 1983.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

 

SYLENO RIBEIRO DE PAIVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.