LEI Nº 17.276, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe
sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de
construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do
Estado de Pernambuco, originada de Projeto de autoria da Deputada Teresa
Leitão, a fim de incluir no rol de documentos de divulgação obrigatória a
composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e
dos Encargos Sociais - ES.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................
I -
cópia digital, com suas alterações posteriores, dos instrumentos de contrato,
parceria, convênios ou qualquer outro acordo para transferência de recursos,
bem como da composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas
Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas
que o compõem; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.