LEI Nº 17.286, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o
Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, afim de atualizá-la à
terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 7º da Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
7º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
ser pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, que comprovem vínculo de matrícula nas Instituições de Ensino Superior
- IES integrantes do PROUNI-PE; ou, (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.