RESOLUÇÃO Nº 1.169,
DE 18 DE ABRIL DE 2013.
(Revogada, a partir de 1° de
fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Modifica
a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, a fim de
instituir o mérito “Turismo - Governador Carlos Wilson” nas categorias da
Medalha Leão do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
278.
.........................................................................................
.........................................................................................................
§
1º
..................................................................................................
.........................................................................................................”
XI
– “Turismo - Governador Carlos Wilson”, para agraciar pessoas físicas ou
jurídicas que tenham se destacado no desenvolvimento do Turismo do Estado de
Pernambuco.
“Art.
282.
.........................................................................................
.........................................................................................................”
XI
- a imagem em alto relevo do Governador Carlos Wilson, para o Mérito “Turismo -
Governador Carlos Wilson”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 18 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente