Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.169, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Modifica a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, a fim de instituir o mérito “Turismo - Governador Carlos Wilson” nas categorias da Medalha Leão do Norte.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º A Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 278. .........................................................................................

.........................................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

.........................................................................................................”

 

XI – “Turismo - Governador Carlos Wilson”, para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado no desenvolvimento do Turismo do Estado de Pernambuco.

 

“Art. 282. .........................................................................................

.........................................................................................................”

 

XI - a imagem em alto relevo do Governador Carlos Wilson, para o Mérito “Turismo - Governador Carlos Wilson”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.