DECRETO
Nº 50.847, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020,
que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado
SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no
Brasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de
2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado
de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia
Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o
Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO
também o Decreto nº 50.724, de 17 de maio de 2021,
que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde
(GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO
ainda, que de acordo com o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 28/2021, na folha de
pagamento de abril/2021 existem 4.179 (quatro mil cento e setenta e nove)
contratos por tempo determinado (CTD) em exercício, gerando, portanto, um
déficit de 2.490 (duas mil quatrocentas e noventa) vagas já autorizadas e não
preenchidas em Seleções Simplificadas anteriormente realizadas, sendo 508
(quinhentos e oito) médicos, 1.397 (mil trezentos e noventa e sete) Assistentes
em Saúde e 595 (quinhentos e noventa e cinco) Analistas em Saúde;
CONSIDERANDO
o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao
pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao
Estado de Pernambuco devido à propagação do Coronavírus;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de
Saúde, através da Resolução nº 024, de 01 de junho de 2021, homologada
pelo Ato nº 2178, de 9 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado
do dia 10 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de
1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) profissionais, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados
submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo
necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois)
anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art.
1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Médico SES-CTD - Plantonista
|
494
|
Médico SES-CTD - Diarista
|
13
|
Engenheiro de
Segurança do Trabalho
|
1
|
Analista em Saúde SES
- CTD - Plantonista
|
200
|
Analista em Saúde SES
- CTD - Diarista
|
47
|
Assistente em Saúde
SES – CTD -Plantonista
|
807
|
Assistente em Saúde
SES - CTD - Diarista
|
13
|
TOTAL
|
1.575
|