Texto Atualizado



DECRETO Nº 24.486, DE 04 DEJULHO DE 2002

 

(Ver art. 2º do Decreto nº 24.700, de 9 de setembro de 2002 – altera nomenclatura.)

 

Altera a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e nas Leis nº 11.831, de 05 de setembro de 2000 e nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, aprovada pelo Decreto nº 21.489, de 15 de junho de 1999, e alterações posteriores, e as nomenclaturas de funções gratificadas, constantes do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999, e suas modificações, abaixo especificados, mantidos os mesmos símbolos:

 

I - o Departamento de Cardiologia, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, passa a denominar-se Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

 

a.    supervisionar as atividades de enfermagem do bloco cirúrgico;

 

b.    manter em perfeitas condições de funcionamento as salas cirúrgicas e os demais elementos físicos que formam o Departamento;

 

c.    fiscalizar os serviços de limpeza, bem como se responsabilizar pela autorização para entrada no bloco cirúrgico, evitando contaminações;

 

d.    receber os pacientes para cirurgia, exigindo previamente o respectivo prontuário de identificação;

 

e.    estabelecer normas e procedimentos a serem observados para maior eficiência e eficácia na execução dos serviços do Departamento;

 

f. providenciar programa de cirurgia semanal; e

 

g.     interceder junto aos serviços de apoio visando garantir as condições ideais para a realização das cirurgias.

 

II - o Departamento de Ambulatório Central, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do - HSE, passa a denominar-se Departamento de Complexo Ambulatorial, com as mesmas atribuições;

 

III - o Departamento de Saúde Bucal, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do HSE, passa a integrar a estrutura organizacional da Diretoria Financeira, com as mesmas atribuições;

 

IV - o Departamento Técnico, símbolo FGG-1, da Diretoria Executiva de Administração do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, passa a denominar-se Departamento de Apoio Técnico, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

 

a)  assistir e assessorar diretamente a Diretoria Executiva de Administração em assuntos de sua competência;

 

b)  planejar, coordenar e controlar as atividades relativas às Divisões de Farmácia, Nutrição, Informática e Documentação;

 

a.    fazer cumprir normas e procedimentos legais e administrativos pertinentes aos serviços sob seu gerenciamento;

 

b.    coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema administrativo;

 

c.    planejar, identificar e desenvolver a automatização dos serviços processados, bem como sua identificação nas diversas áreas do Hospital; e 

 

d.    promover o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de administração hospitalar.

 

V - a Divisão de Cirurgia Abdominal, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a integrar a estrutura organizacional do Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico;

 

VI - a Divisão de Cirurgias Específicas, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a integrar a estrutura organizacional do Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico, com as mesmas atribuições;

 

VII - a Divisão de Marcação de Consultas, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a denominar-se Divisão de Atendimento Médico Primário, com as mesmas atribuições;

 

VIII - a Divisão de Reabilitação e Fonoaudiologia, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a denominar-se Divisão de Reabilitação;

 

IX - a Divisão de Cirurgia Cárdio-Torácica, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a denominar-se Divisão Ambulatorial de Especialidades;

 

X - a Divisão de Clínica Cardiológica, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a denominar-se Divisão de Psicologia;

 

XI - a Divisão de Clínica, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Clínica Médica, com as mesmas atribuições;

 

XII - a Divisão de Imagem, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Diagnósticos por Imagem, com as mesmas atribuições;

 

XIII - a Divisão de Assistência e Serviço Social, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Serviço Social e Coordenação do Programa ao Idoso;

 

XIV - a Divisão de Obstetrícia e Ginecologia, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Geriatria;

 

XV - a Divisão de Internamento de Nefrologia, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Internamento, com as mesmas atribuições;

 

XVI - a Divisão de Bloco Cirúrgico, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de UTI Geral;

 

XVII - a Divisão de Diagnóstico Cardiológico, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Clínica e Diagnóstico Cardiológico;

 

XVIII - a Divisão de Serviço de Pronto Atendimento e Ambulatório, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Emergência, com as mesmas atribuições;

 

XIX - a Divisão de Clínica Médica e Maternidade, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem de Clínica Médica;

 

XX - a Divisão de Bloco Cirúrgico e Obstétrico, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem do Centro de Material e Esterilização e Bloco Cirúrgico;

 

XXI - a Divisão de Enfermagem Cirúrgica, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem de Clínica Cirúrgica, com as mesmas atribuições;

 

XXII - a Divisão de Enfermagem Cardiológica, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem de Geriatria;

 

XXIII - a Divisão de Enfermagem de Nefrologia, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem Ginecológica;

 

XXIV - a Divisão de Previdência e Saúde, símbolo FGG-2, do Ambulatório do Ibura, passa a denominar-se Divisão de Controle Administrativo, e a integrar o Departamento de Saúde Bucal, da Diretoria Financeira;

 

XXV - a Divisão de Limpeza e Conservação, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE, passa a denominar-se Divisão de Limpeza e Serviços Gerais, com as mesmas atribuições;

 

XXVI - a Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, passa a denominar-se Divisão de Manutenção Predial, com as mesmas atribuições;

 

XXVII - a Divisão de Informática, símbolo FGG-2, do Departamento de Informática, da Diretoria de Administração, passa a integrar o Departamento de Apoio Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE, com as mesmas atribuições;

 

XXVIII - a Divisão de Documentação, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Técnico, passa a integrar o Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE, com as mesmas atribuições;

 

XXIX - a Divisão de Farmácia, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, passa a integrar o Departamento de Apoio Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE, com as mesmas atribuições; e 

 

XXX - a Divisão de Faturamento, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Técnico, passa a denominar-se Divisão de Faturamento e Contas Médicas, com as mesmas atribuições.

 

Art. 2º As atribuições das Divisões de que tratam os incisos V, VIII, IX, X, XIII, XIV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXIV do art. 1º do presente Decreto serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado por portaria do Diretor Presidente do IRH - PE.

 

Art. 3º Ficam automaticamente investidos os atuais ocupantes das funções gratificadas alteradas por força do presente Decreto. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2002.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de julho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.