DECRETO Nº 24.486, DE 04
DEJULHO DE 2002
Altera
a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
da Lei nº 11.629, de 28 de
janeiro de 1999, e nas Leis
nº 11.831, de 05 de setembro de 2000 e nº 11.925, de 02 de janeiro
de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a
estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, aprovada pelo Decreto
nº 21.489, de 15 de junho de 1999, e alterações posteriores, e as
nomenclaturas de funções gratificadas, constantes do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de
fevereiro de 1999, e suas modificações, abaixo especificados, mantidos os
mesmos símbolos:
I - o Departamento de
Cardiologia, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do Hospital dos Servidores do
Estado - HSE, passa a denominar-se Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
a. supervisionar
as atividades de enfermagem do bloco cirúrgico;
b. manter
em perfeitas condições de funcionamento as salas cirúrgicas e os demais
elementos físicos que formam o Departamento;
c. fiscalizar
os serviços de limpeza, bem como se responsabilizar pela autorização para
entrada no bloco cirúrgico, evitando contaminações;
d. receber
os pacientes para cirurgia, exigindo previamente o respectivo prontuário de
identificação;
e. estabelecer
normas e procedimentos a serem observados para maior eficiência e eficácia na
execução dos serviços do Departamento;
f. providenciar programa
de cirurgia semanal; e
g. interceder
junto aos serviços de apoio visando garantir as condições ideais para a
realização das cirurgias.
II - o Departamento de
Ambulatório Central, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do - HSE, passa a
denominar-se Departamento de Complexo Ambulatorial, com as mesmas atribuições;
III - o Departamento de Saúde
Bucal, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do HSE, passa a integrar a estrutura
organizacional da Diretoria Financeira, com as mesmas atribuições;
IV - o Departamento Técnico,
símbolo FGG-1, da Diretoria Executiva de Administração do Hospital dos
Servidores do Estado - HSE, passa a denominar-se Departamento de Apoio Técnico,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
a) assistir e assessorar
diretamente a Diretoria Executiva de Administração em assuntos de sua
competência;
b) planejar, coordenar e
controlar as atividades relativas às Divisões de Farmácia, Nutrição,
Informática e Documentação;
a. fazer
cumprir normas e procedimentos legais e administrativos pertinentes aos
serviços sob seu gerenciamento;
b. coordenar,
supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema
administrativo;
c. planejar,
identificar e desenvolver a automatização dos serviços processados, bem como
sua identificação nas diversas áreas do Hospital; e
d. promover
o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de administração
hospitalar.
V - a Divisão de Cirurgia Abdominal,
símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a integrar a estrutura
organizacional do Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico;
VI - a Divisão de Cirurgias
Específicas, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a integrar a
estrutura organizacional do Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico, com as
mesmas atribuições;
VII - a Divisão de Marcação de
Consultas, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a
denominar-se Divisão de Atendimento Médico Primário, com as mesmas atribuições;
VIII - a Divisão de
Reabilitação e Fonoaudiologia, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo
Ambulatorial, passa a denominar-se Divisão de Reabilitação;
IX - a Divisão de Cirurgia
Cárdio-Torácica, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa
a denominar-se Divisão Ambulatorial de Especialidades;
X - a Divisão de Clínica
Cardiológica, símbolo FGG-2, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a
denominar-se Divisão de Psicologia;
XI - a Divisão de Clínica,
símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de
Clínica Médica, com as mesmas atribuições;
XII - a Divisão de Imagem,
símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de
Diagnósticos por Imagem, com as mesmas atribuições;
XIII - a Divisão de
Assistência e Serviço Social, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE,
passa a denominar-se Divisão de Serviço Social e Coordenação do Programa ao
Idoso;
XIV - a Divisão de Obstetrícia
e Ginecologia, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a
denominar-se Divisão de Geriatria;
XV - a Divisão de Internamento
de Nefrologia, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a
denominar-se Divisão de Internamento, com as mesmas atribuições;
XVI - a Divisão de Bloco
Cirúrgico, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se
Divisão de UTI Geral;
XVII - a Divisão de
Diagnóstico Cardiológico, símbolo FGG-2, do Departamento Médico do HSE, passa a
denominar-se Divisão de Clínica e Diagnóstico Cardiológico;
XVIII - a Divisão de Serviço
de Pronto Atendimento e Ambulatório, símbolo FGG-2, do Departamento de
Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Emergência, com as mesmas
atribuições;
XIX - a Divisão de Clínica
Médica e Maternidade, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a
denominar-se Divisão de Enfermagem de Clínica Médica;
XX - a Divisão de Bloco
Cirúrgico e Obstétrico, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a
denominar-se Divisão de Enfermagem do Centro de Material e Esterilização e
Bloco Cirúrgico;
XXI - a Divisão de Enfermagem
Cirúrgica, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se
Divisão de Enfermagem de Clínica Cirúrgica, com as mesmas atribuições;
XXII - a Divisão de Enfermagem
Cardiológica, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a
denominar-se Divisão de Enfermagem de Geriatria;
XXIII - a Divisão de
Enfermagem de Nefrologia, símbolo FGG-2, do Departamento de Enfermagem, passa a
denominar-se Divisão de Enfermagem Ginecológica;
XXIV - a Divisão de
Previdência e Saúde, símbolo FGG-2, do Ambulatório do Ibura, passa a
denominar-se Divisão de Controle Administrativo, e a integrar o Departamento de
Saúde Bucal, da Diretoria Financeira;
XXV - a Divisão de Limpeza e
Conservação, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria
Executiva de Administração do HSE, passa a denominar-se Divisão de Limpeza e
Serviços Gerais, com as mesmas atribuições;
XXVI - a Divisão de Engenharia
e Manutenção, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, passa a
denominar-se Divisão de Manutenção Predial, com as mesmas atribuições;
XXVII - a Divisão de
Informática, símbolo FGG-2, do Departamento de Informática, da Diretoria de
Administração, passa a integrar o Departamento de Apoio Técnico, da Diretoria
Executiva de Administração do HSE, com as mesmas atribuições;
XXVIII - a Divisão de
Documentação, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Técnico, passa a integrar
o Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do
HSE, com as mesmas atribuições;
XXIX - a Divisão de Farmácia,
símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, passa a integrar o
Departamento de Apoio Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE,
com as mesmas atribuições; e
XXX - a Divisão de
Faturamento, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Técnico, passa a
denominar-se Divisão de Faturamento e Contas Médicas, com as mesmas
atribuições.
Art. 2º As atribuições das
Divisões de que tratam os incisos V, VIII, IX, X, XIII, XIV, XVI, XVII, XIX,
XX, XXII, XXIII e XXIV do art. 1º do presente Decreto serão definidas em
Regimento Interno, a ser aprovado por portaria do Diretor Presidente do IRH -
PE.
Art. 3º Ficam automaticamente
investidos os atuais ocupantes das funções gratificadas alteradas por força do
presente Decreto.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de
2002.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 04 de julho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIRA