LEI Nº 17.324, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº
15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código
Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada
de Projeto de Lei de autoria do Deputado Terezinha Nunes, a fim de proibir a criação
de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de
2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
Organização Mundial de Saúde - OMS e Organização de Saúde Animal - OIE, e/ou
regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de
profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal;
(NR)
..........................................................................................................................
VIII
- comercializar ou utilizar coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou
descargas elétricas com o fim de controlar o comportamento ou temperamento dos
animais; (NR)
IX -
realizar tatuagens com finalidade estética em animais; e, (NR)
X -
criar animal com a finalidade exclusiva de extração de peles. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.