DECRETO
Nº 50.925, DE 2 DE JULHO DE 2021.
Aprova
o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37,
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº
46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro
de 2019, no Decreto nº 47.049, de 29 de janeiro de
2019, no Decreto nº 47.184, de 12 de março de 2019,
no Decreto nº 47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.275, de 5 de abril de 2019, no Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019, no Decreto nº 48.327, de 28 de novembro de 2019, no Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020, e no Decreto nº 50.289, de 18 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme
os Anexos I e II.
Art.
2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção
e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo, em Comissão, de Gerente de Estratégias para Inovação, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente da Usina Pernambucana de Inovação;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Difusão Científica, símbolo FDA,
passando a denominar-se Diretor de Apoio à Pesquisa e Difusão Científica;
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Administração Financeira e
Orçamentária, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente Geral de Formação
Superior;
IV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Formação Superior, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Administração Financeira e Orçamentária; e
V
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Transformação Digital, símbolo FDA-2
passando a denominar-se Gerente de Ambiente Legal para Inovação.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto
nº 49.447, de 16 de setembro de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações
de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino
superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a
criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado;
formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de
competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de
polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos;
promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços
conexos.
Art. 2º Ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do
Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as
políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar
as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a
seguinte estrutura:
I - Gabinete do
Secretário:
a) Diretoria de
Estratégias e Ambiente Legal para Inovação:
1. Gerência de
Ambiente Legal para Inovação;
2. Gerência da
Usina Pernambucana de Inovação;
b) Diretoria de
Políticas de CT&I e Competitividade:
1. Gerência de
Estudos e Prospecção;
2. Gestor de
Programas e Projetos Estratégicos;
c) Diretoria de
Apoio à Pesquisa e Difusão Científica:
1. Gestor do
Espaço Ciência:
1.1. Assessoria
Técnica de Difusão Científica;
d) Diretoria de
Ambientes de Inovação e Formação Superior:
1. Gerência Geral de Ambientes de
Inovação:
1.1. Gestor do Parqtel;
2.
Gerência Geral de Formação Superior;
e)
Diretoria de Transformação Digital;
f) Ouvidoria; e
g) Assessoria Especial
de Controle Interno;
II - Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral;
b) Gerência de
Administração Financeira e Orçamentária:
1. Gerência da
Setorial Contábil;
c) Gerência de
Infraestrutura;
d) Gestor de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Assessoria
Técnica de Programa e Projetos;
f) Assessoria de
Aquisições;
g) Assessoria
Técnica de Gestão;
h) Assistência
Técnica de Infraestrutura;
i) Assistência
Técnica de Gestão; e
j) Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos
seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei:
I - Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade
de Pernambuco - UPE;
III - Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete do
Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de
Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa;
II
- à Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação: formular, executar
e apoiar estratégias de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação
no Estado; promover, planejar e executar ações para a interação e conexão de
ambientes, empreendimentos e ecossistemas promotores de inovação no Estado para
implementação e execução de políticas públicas para Ciência, Tecnologia e
Inovação (C,T&I); ´fortalecer a governança, a formulação e a discussão dos
aspectos legais para produzir um ambiente de inovação adequado no Estado; difundir
ações de inovação para governo; estimular, apoiar e promover a geração, o
desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e atração de startups no Estado;
assegurar sempre que possível o tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado às startups, microempresas e às empresas de pequeno porte em
atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); fortalecer
projetos, programas e atividades para a Usina Pernambucana de Inovação - Usina,
nas ações e articulações para o cumprimento de sua missão; promover a
simplificação e modernização de procedimentos para gestão de projetos no
ambiente de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados
em sua avaliação; usar mecanismos de financiamento específicos para estimular o
processo de inovação; interagir com as demais diretorias para potencializar as
ações de inovação;
III
- à Gerência de Ambiente Legal para Inovação: apoiar, planejar e executar ações
de governança, a formulação e a discussão dos aspectos legais para produzir um
ambiente de inovação adequado no Estado; apoiar, planejar e executar a
atratividade, a atualização e o aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e
de crédito; apoiar, planejar e executar ações de simplificação e modernização
de procedimentos para gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e
inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação; apoiar, planejar
e executar mecanismos de financiamento específicos para estimular o processo de
inovação; apoiar e executar ações de inovação para governo; participar e apoiar
as atividades da Usina Pernambucana de Inovação - Usina; apoiar a Diretoria de
Estratégias e Ambiente Legal para Inovação no planejamento e execução de suas
atividades;
IV - à Gerência da Usina Pernambucana de
Inovação: apoiar, planejar e executar ações de articulação entre os agentes do
Sistema Pernambucano de Inovação - SPIn; apoiar parcerias e alianças
estratégicas para implementação de políticas públicas; promover a cooperação e
interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas; apoiar
e executar ações de inovação para governo; apoiar os ecossistemas de inovação;
estimular, apoiar e promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção
e atração de startups no Estado; assegurar sempre que possível o tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado às startups, microempresas e às
empresas de pequeno porte em atividades de PD&I; apoiar o desenvolvimento
de startups; acompanhar e apoiar processos, projetos e programas da Usina
Pernambucana de Inovação – Usina; realizar atividades administrativas da
unidade técnica da Usina Pernambucana de Inovação – Usina; realizar pesquisa
básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, visando o
desenvolvimento de soluções de Inovação Governamental ou Social que aumentem a
efetividade dos serviços públicos, o desenvolvimento da economia, a
sustentabilidade da renda e do emprego, e o bem-estar social dos pernambucanos;
apoiar a Diretoria de Estratégias e Ambiente Legal para Inovação no planejamento e execução de suas atividades;
V
- à Diretoria de Políticas de CT&I e Competitividade: definir princípios e
prioridades para a política de C,T&I, em consonância com as políticas
regionais, nacionais, internacionais, com a base produtiva estadual e a
comunidade científica; promover a articulação de interlocutores internos e
externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI para a
elaboração da política C,T&I; fortalecer o Sistema Pernambucano de Inovação
- SPIn, considerando a diversidade produtiva presente no Estado, para a
promoção de inovações que contribuam para aumentar a qualidade de vida da
população e redução das desigualdades entre as regiões; promover e apoiar ações
para produção e difusão de tecnologias e inovações para aumento da competitividade
dos empreendimentos nos mercados local, regional, nacional e internacional;
produzir informações sobre a base de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas
Territoriais de Inovação para subsidiar a formulação, acompanhamento e
avaliação da política estadual de C,T&I;
VI - à Gerência
de Estudos e Prospecção: apoiar a elaboração da Política de Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Pernambuco, apoiar a produção de informações sobre a base
de C,T&I Estadual e sobre os Sistemas Territoriais de Inovação para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de
C,T&I; monitorar o conjunto de projetos, através da medição dos resultados
das ações; assegurar o fluxo de informações necessárias para a execução dos
projetos; supervisionar a análise e sistematização das informações para a
tomada de decisões; prestar apoio técnico às Diretorias desta Secretaria;
VII - ao Gestor
de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos
programas e projetos estratégicos relativos à C, T & I;
VIII -
à Diretoria de Apoio à Pesquisa e Difusão Científica: assessorar o Secretário de CT&I
nas questões relacionadas ao desenvolvimento científico no Estado e seus impactos
na sociedade; Elaborar a cada início de gestão, estudo para apontar aspectos do
desenvolvimento científico global que irão impactar a economia do Estado nas
duas décadas seguintes; promover, apoiar e estimular atividades de investigação
científica em busca de solução aos problemas da população, tanto no Estado como
em outras partes do mundo, internacionalização de CT&I; supervisionar a
gestão do museu de ciência de Pernambuco “Espaço Ciência”; realizar atividades
de educação e divulgação científica nas diversas regiões do Estado, através de
exposições, oficinas e discussões científicas voltadas tanto para o público
escolar como para o público em geral; promover anualmente a Ciência Jovem,
feira nacional de ciência; desenvolver programas de Ciência em todas as cidades
de Pernambuco; desenvolver programas de apoio e criação de museus e centros de
ciência no Estado; coordenar a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia no
Estado; divulgar a produção científica das Instituições de Ensino Superior
(IES), dos Centros de Pesquisa e das Escolas do Estado; captar recursos para
atividades de apoio à pesquisa e difusão do conhecimento;
IX - ao Gestor do
Espaço Ciência: gerenciar o Espaço Ciência e
coordenar as atividades relacionadas com sua administração, recursos humanos,
gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e
estagiários; captar recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço
Ciência e as demais instituições de C, T & I; operar na criação, montagem e
operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas
Científicas Educativas, Semanas Temáticas, Cursos de Férias, Encontros
Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência; promover
programas sociais envolvendo comunidades, jovens e adolescentes, idosos e
demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e
atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com
instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de
educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para
promoção das atividades do Espaço Ciência;
X - à Assessoria
Técnica de Difusão Científica: monitorar os programas e as ações de difusão
científica da Diretoria, medição e avaliação dos resultados; sistematizar e
supervisionar o fluxo de informações; apoiar na direção do Espaço Ciência;
apoiar na articulação e desenvolvimento de projetos com IES, Municípios, órgãos
e entidades, Centros de Pesquisa, Escolas, Organizações não Governamentais - ONGs e outras
instituições parceiras; apoiar na realização da Semana Nacional de C&T e da
Ciência Jovem; acompanhar aplicação de recursos e prestação de contas de
projetos aprovados em editais; apresentar sugestões de novos projetos ou de
remodelação dos existentes;
XI
- à Diretoria de Ambientes de Inovação e Formação Superior: planejar e executar
ações para incentivar a criação e consolidação de ambientes favoráveis à
inovação e às atividades de transferência de tecnologia no Estado para o
desenvolvimento econômico de Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação
entre os entes públicos, setores público e privado e empresas e a redução das
desigualdades entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das
atividades de ciência, tecnologia e inovação; desenvolver, planejar e executar
medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e
tecnológicas do Estado; formular e estimular políticas de formação superior
para C,T&I visando o fortalecimento das capacidades operacional,
científica, tecnológica e administrativa das Instituições Científica,
Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICTs-PE) e a ampliação da
base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação; criar mecanismos de
estímulo ao uso de tecnologias habilitadoras nas atividades econômicas promover
o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da
extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social;
XII - à Gerência Geral de Ambientes de
Inovação: apoiar e desenvolver programas, projetos e atividades de estímulo à
criação e consolidação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de
transferência de tecnologia no Estado para o desenvolvimento econômico de
Pernambuco visando a promoção da cooperação e interação entre os entes
públicos, setores público e privado e empresas e a redução das desigualdades
entre as diversas regiões do Estado e a descentralização das atividades de
ciência, tecnologia e inovação; estruturar a sustentabilidade, exercer a
representatividade, fortalecer e criar projetos, programas e atividades para o
Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas - Parqtel nas
ações e articulações no cumprimento de sua missão; elaborar e submeter
anualmente ao Comitê Gestor do Parqtel o plano de trabalho anual do Parqtel;
Planejar e supervisionar os serviços e laboratórios tecnológicos do Centro de
Manufatura Avançada - CMA; executar o Programa Incubadora Parqtel de Projetos
de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; estimular a instalação e criação de
empresas de base tecnológica nos setores estratégicos do Parqtel;
XIII - ao Gestor do Parqtel: prestar serviços técnicos e administrativos no Parque
Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas de Pernambuco -
PARQTEL, para atender as necessidades da área meio; gerenciar, planejar, organizar
e controlar as atividades das áreas administrativas do Parqtel; gerir as
equipes; realizar pesquisas acerca de legislações para subsidiar elaboração de
pareceres técnicos e relatórios; desenvolver levantamento de custos da unidade
e manter ações de racionalização de gastos, elaboração de planilhas
eletrônicas, gráficos analíticos, elaboração de apresentações em slides,
executar atividades em sistema eletrônico de controle de documentos e sistema de
compras corporativas do Estado; gerenciar, planejar, organizar e controlar
compras públicas, elaboração de Termos de Referência; gerenciar as atividades
pertinentes a manutenção preventiva e corretiva, recuperações parciais ou
totais, reformas, restaurações e mudanças de layout, oferecendo suporte técnico
no planejamento e implementação das ações estruturadoras; gerenciar sistemas de
prevenção, tais como controle e combate a incêndios, controle de pragas,
patrimônio, climatização, limpeza jardinagem, vigilância; Monitorar processos
do Parqtel, junto a outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
gerenciar a Incubadora de Projetos de Inovação Tecnológica do Parqtel: -
INBARCATEL; gerenciar nos termos de cooperação técnica com instituições vinculadas
ao Parqtel; supervisão das atividades desenvolvidas pela gestão dos
laboratórios de manufatura avançada do Parqtel; acompanhar os convênios
firmados entre agências de fomento e financiadoras;
XIV -
à Gerência Geral de Formação Superior: desenvolver e executar medidas para
ampliação e interiorização de formação superior e da base de competências
científicas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia
pernambucana; executar políticas de formação superior para C,T&I visando o
fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e
administrativa das ICTs-PE e a ampliação da base de recursos humanos em
ciência, tecnologia e inovação; desenvolver ações para estimular a qualificação
das instituições de ensino superior municipais e estaduais, públicas e
privadas; coordenar e executar programas voltados à educação superior; promover
a aproximação de instituições de ensino superior com setores econômicos
pernambucanos;
XV
- à Diretoria de Transformação Digital: formular e executar ações de promoção
da transformação digital no Estado; Formular, estimular e apoiar projetos e
ações de inovação para o Estado; Formular e executar as ações integrada às
diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS com uso de
tecnologias apropriadas e inclusivas; Interagir com as demais diretorias para
potencializar as ações de inovação; operacionalizar as atividades da Usina
Pernambucana de Inovação; articular ações conjuntas com outras secretarias,
entidades e instituições nacionais e internacionais para o fortalecimento do
Estado;
XVI - à Ouvidoria:
cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na
legislação estadual, em especial na Lei Complementar nº
141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de
29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de 1º
de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de
melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço de Acesso à
Informação - SIC, nos termos da legislação;
XVII - à
Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle
com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses
forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização,
sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os
gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou
equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que
sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual
das Atividades de Controle Interno - PACI, observando as orientações da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria
da Controladoria Geral do Estado - SCGE; cumprir os procedimentos estabelecidos
em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e
recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio de conhecimentos
técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de
controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na
intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de
controle externo, no âmbito da sua atuação;
XVIII - à
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar,
disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em
processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais,
transportes, relativos à frota de veículos e combustíveis e comunicação no
âmbito da SECTI;
XIX - à Gerência
Geral de Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: prestar
assessoramento de natureza técnica-jurídica, ressalvadas as competências
privativas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; analisar
os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de
inexigibilidades; elaborar e analisar os aspectos jurídicos-formais de
contratos, convênios, contratos de gestão, contratos de doação e de cessão de
uso de bem público; encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da
SECTI, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; elaborar notas técnicas
com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; preencher os
instrumentos padronizados elaborados pela PGE; declarar a conformidade dos
procedimentos internos implementados na SECTI com as orientações da PGE, tendo
em vista a sua vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;
XX - à Gerência
Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e
acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração financeira
e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação
financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas
programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as
legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria;
desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria
(UGC) e executora (UGE);
XXI - ao Gestor da
Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de
natureza contábil, no âmbito da SECTI; prestar informações sobre as normas e
procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de
custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar a conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os
trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades
gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura
sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros
contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que
porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora;
conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das
orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº
7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a SECTI nas situações
de responsabilidade solidária definidas em lei;
XXII - à Gerência
de Infraestrutura: elaborar projetos
técnicos de manutenção, implantação e/ou ampliação, entre outros; elaborar orçamentos,
estudos de viabilidade e relatórios técnicos, referente à execução de obras
públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos;
XXIII - ao Gestor
de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas
à governança corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na
SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos e serviços de
TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria;
executar as atividades de prospecção, normatização, integração de sistemas
corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas
para apoio à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e
automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a padronização,
planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos;
executar as atividades de prestação de serviços técnicos de informática e
comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao
provimento de serviços de conectividade; estabelecer diretrizes para a
formulação e implantação de políticas de segurança;
XXIV - à
Assessoria Técnica de Programa e Projetos: prestar apoio técnico na execução
dos programas e projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - à Assessoria
de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das
atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços requisitados
pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXVI - à
Assessoria Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos
diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados e pesquisas;
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos;
monitorar prazos estabelecidos;
XXVII- à
Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização
dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção e locação de veículos;
XXVIII - às
Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da
Secretaria e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação,
atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de
expedientes; e
XXIX - à Comissão Permanente de Licitação:
processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos
termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei
nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular o desenvolvimento
científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do
Estado de Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e
capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;
II - à Universidade de Pernambuco - UPE,
fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29
de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir
cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas
gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
III - à Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e
operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de
sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as
suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os
respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades
públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou
difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva,
científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o
treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão,
comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de
comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias
de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários;
exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de
Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo
regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação
semanal; e
IV - ao Conselho
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e
estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de 2011,
órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de
Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente
aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo Estadual; articular
as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico dos
diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de
outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com os
órgãos competentes, as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Poder
Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às
atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à
inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os
planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre
eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações
implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder
Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 7º Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de
supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 8º Os casos
omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
|
Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS
|
1
|
|
Secretário
Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS-1
|
1
|
|
Diretor
de Transformação Digital
|
DAS-2
|
1
|
|
Gerente
Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral
|
DAS-3
|
1
|
|
Gerente
da Usina Pernambucana de Inovação
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente
de Estudos e Prospecção
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente
de Infraestrutura
|
DAS-4
|
1
|
|
Gestor
do Espaço Ciência
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
do Parqtel
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
de Tecnologias da Informação e Comunicação
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
de Programas e Projetos Estratégicos
|
DAS-5
|
1
|
|
Ouvidor
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Difusão Cientifica
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor
de Aquisições
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor
Especial de Controle Interno
|
CAA-2
|
1
|
|
Assistente
Técnico de Infraestrutura
|
CAA-3
|
1
|
|
Assistente
Técnico de Gestão
|
CAA-4
|
2
|
|
Diretor
de Estratégicas e Ambiente Legal para Inovação
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Políticas de C,T&I e Competividade
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Ambientes de Inovação e Formação Superior
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Apoio à Pesquisa e Difusão Científica
|
FDA
|
1
|
|
Gerente
Geral de Formação Superior
|
FDA-1
|
1
|
|
Gerente
Geral de Ambientes de Inovação
|
FDA-1
|
1
|
|
Gerente
de Administração Financeira e Orçamentária
|
FDA-2
|
1
|
|
Gerência
de Ambiente Legal para Inovação
|
FDA-2
|
1
|
|
Gestor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Programa e Projetos
|
FDA-4
|
1
|
|
Assessor
Técnico de Gestão
|
FDA-4
|
1
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
11
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
4
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
2
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
2
|
|
TOTAL
|
|
50
|