DECRETO Nº 50.965, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Altera
o Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, que
regulamenta a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014,
que instituiu o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio
à Secretaria da Fazenda – FASEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.331, de 25
de junho de 2014, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.334, de 2 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de
forma igualitária, aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo
Estadual, não integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública – Apoio Fazendário
– GOGP – AF e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda pelo período
mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170 (cento e
setenta) benificiários. (NR)
§ 1º (REVOGADO)
.............................................................................................................
Art.
6º..................................................................................................
§ 2º (REVOGADO)
...........................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO