Texto Original



DECRETO Nº 50.965, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda – FASEFAZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.334, de 2 de julho de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de forma igualitária, aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, não integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública – Apoio Fazendário – GOGP – AF e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda pelo período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170 (cento e setenta) benificiários. (NR)

 

§ 1º (REVOGADO)

.............................................................................................................

 

Art. 6º..................................................................................................

 

§ 2º (REVOGADO)

...........................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.