LEI Nº 17.349, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o
Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 6.307, de 29 de julho de
1971, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA, com sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de
Pernambuco, sob a forma de sociedade por ações, vinculada à Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, assegurado ao Estado de
Pernambuco o controle acionário. (NR)
§ 1º
A Companhia tem por objeto realizar a prestação de serviços de saneamento
básico e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos
hídricos. (AC)
§ 2º
Para a consecução de sua finalidade institucional e cumprimento do objeto
social, a Companhia poderá constituir subsidiárias, participar do bloco de
controle ou do capital de outras empresas. (AC)
.....................................................................................................................................................................................
Art.
5º O capital social autorizado da COMPESA corresponde a R$ 10.000.000.000,00
(dez bilhões de reais) e poderá ser alterado mediante aprovação em Assembleia
Geral.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO