LEI Nº 17.353, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº
15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código
Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada
de Projeto de Lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de vedar o uso
de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em
animais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de
2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- comercializar ou utilizar coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou
descargas elétricas com o fim de controlar o comportamento ou temperamento dos
animais: (NR)
IX -
realizar tatuagens com finalidade estética em animais; e, (NR)
X -
utilizar abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos
em animais, quando o material não puder ser removido após o reparo da área
lesionada. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERICK LESSA - PP.