LEI Nº 17.368, DE 15 DE JULHO DE 2021.
(Regulamentada pela Resolução
nº 1.747, de 26 de agosto de 2021.)
Altera a Lei nº
14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que institui o
auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº
12.717, de 1º de dezembro de 2004, que institui o Auxílio
Alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim
de disciplinar a forma de determinação do valor, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º O auxílio-saúde será disciplinado por Resolução, observados os limites
orçamentários e legais. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 12.717, de 1º de dezembro
de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º O valor do auxílio-alimentação será disciplinado por Resolução, observados
os limites orçamentários e legais. (NR)
....................................................................................................................”
Art. 3º Fica instituída a Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), destinada a custear gastos
exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, em
substituição à Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o Ato nº 566,
de 18 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O valor da Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) será disciplinado por Resolução, observados
os limites orçamentários e legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, exceto o art. 3º, que entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Art. 5º Revoga-se, a partir de 1º de
setembro de 2021, a Lei nº 14.986, de 14 de maio de 2013.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente