DECRETO Nº 50.998, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Modifica o Decreto
nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco – Proind, relativamente ao órgão da
Secretaria da Fazenda responsável por receber a solicitação do incentivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
5º-A. Para efeito de fruição do benefício de que trata este Decreto, o estabelecimento
interessado deve formalizar pedido especifico ao Conselho de Política
Tributária - CPT da Sefaz, preenchendo os seguintes requisitos: (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDERSON
DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO