DECRETO Nº 51.164,
DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto
nº 43.424, de 18 de agosto de 2016, que
regulamenta dispositivos da Lei nº 15.799, de 11 de
maio de 2016.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º
Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 43.424, 18 de agosto de 2016, passam a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 1º O Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho, instituído pela Lei nº 15.799, de 11 de
maio de 2016, funcionará de forma regionalizada, preferencialmente no
Município do Recife. (NR)
Art.
2º Os procedimentos para a realização das atividades periciais de medicina e
segurança do trabalho serão definidos por meio de Instrução Normativa da
Secretaria de Administração. (NR)
Art.
3º Fica estabelecido que as atividades periciais de medicina e segurança do
trabalho serão realizadas no Município do Recife, e, exclusivamente quanto às
perícias médicas, nas unidades regionais localizadas nos Municípios de Caruaru
e Petrolina, observado o quantitativo máximo de servidores previsto no Anexo
Único. (NR)
……………………………………………………………………………..
Art.
5º Os servidores que atuarem no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho poderão perceber a gratificação de exercício prevista no art. 4º e no
Anexo Único da Lei nº 15.799, de 2016, mediante
Portaria do Secretário de Administração. (NR)
Parágrafo
único. A Secretaria de Administração poderá, em caráter temporário, designar
servidores para atuar em municípios diversos aos dispostos no art. 3º, sem
prejuízo do que dispõe o caput.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO