Projeto 326
RESOLUÇÃO Nº 833,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera o
parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 790, de 20 de
setembro de 2006.
A
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Resolve:
Art. 1º O parágrafo Único do art. 5º da Resolução nº 790, de 20 de setembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Extraordinariamente o inciso II de que
trata este artigo não será aplicado para a avaliação de desempenho implementada
no ano de 2006 e 2007.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente