Texto Original



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 833, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Altera o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 790, de 20 de setembro de 2006.

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

Resolve:

 

Art. 1º O parágrafo Único do art. 5º da Resolução nº 790, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. Extraordinariamente o inciso II de que trata este artigo não será aplicado para a avaliação de desempenho implementada no ano de 2006 e 2007.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.