DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2021.
Susta o inciso
primeiro do art. 407, do anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de
agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário
do Estado de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica sustado, nos termos do inciso
XIX do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco, o
inciso primeiro do art. 407, do Anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de
agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário
do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Consideram-se nulos e sem
efeito legal os atos do Poder Executivo praticados a partir da publicação deste
Decreto Legislativo que tenham por fundamento o inciso primeiro do art. 407, do
Anexo único do Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente