LEI Nº 17.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 13.899, de 27 de outubro de
2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de
informações sobre o uso de drogas nos eventos que específica e dá outras
providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Pastor Cleiton
Collins, a fim de estabelecer o teor das informações a serem veiculadas por
meio de filme publicitário.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.899, de 27 de outubro de 2009, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
§ 1º
Nos eventos voltados ao público infanto-juvenil, as mensagens educativas de que
trata o caput deverão ser impressas nos ingressos e divulgadas por meio
de cartazes, faixas ou painéis afixados no respectivo local. (AC)
§ 2º
As mensagens educativas de que trata o caput, quando veiculadas por meio
de filme publicitário, deverão ter duração mínima de 1 (um) minuto e abordar os
seguintes temas: (AC)
I -
consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; (AC)
I -
uso indevido de medicamentos; (AC)
III
- drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; (AC)
IV -
os dependentes de drogas e as chances de sua recuperação; e, (AC)
V -
a participação da família e da comunidade.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60
dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA FABIOLA CABRAL - PP.