Texto Original



DECRETO N° 21.652, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.

 

Dispõe sobre a participação concorrente de professores, lotados na Secretaria de Educação, na execução de atividades de Esportes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.629 de 28 de janeiro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As ações voltadas à prática esportiva e suas diversas formas de manifestação, desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, na forma do disposto no art. 3º, inciso IV, alínea "b", da Lei n° 11.629 de 28 de janeiro de 1999, através da Diretoria de Esportes e Parque Arcoverde, serão executadas com o concurso de professores lotados na Secretaria de Educação, resguardados os seus direitos e vantagens previstas no Estatuto do Magistério Público de Pernambuco e no Plano de Cargos e Carreiras, inclusive Gratificação pelo exercício do Magistério.

 

Art. 2º A Diretoria de Esportes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes permanecerá localizada no Centro de Educação Física e Esportes Santos Dumont, ficando responsável pela conservação do espaço físico, equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e acervo bibliográfico utilizados, até então alocados à Secretaria de Educação.

 

Parágrafo único. Para fins de registro e alteração de localização será promovido, no prazo de 90 (noventa) dias, levantamento dos bens referidos no caput deste artigo, a ser subscrito por representantes dos órgãos envolvidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em que couber, seus efeitos a 10 de fevereiro de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Éfrem de Aguiar Maranhão

Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.