DECRETO N° 21.652, DE 18 DE
AGOSTO DE 1999.
Dispõe
sobre a participação concorrente de professores, lotados na Secretaria de
Educação, na execução de atividades de Esportes da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto na Lei n°
11.629 de 28 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º As ações voltadas à
prática esportiva e suas diversas formas de manifestação, desenvolvidas pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, na forma do
disposto no art. 3º, inciso IV, alínea "b", da Lei n° 11.629 de 28 de
janeiro de 1999, através da Diretoria de Esportes e Parque Arcoverde, serão
executadas com o concurso de professores lotados na Secretaria de Educação,
resguardados os seus direitos e vantagens previstas no Estatuto do Magistério
Público de Pernambuco e no Plano de Cargos e Carreiras, inclusive Gratificação
pelo exercício do Magistério.
Art. 2º A Diretoria de
Esportes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
permanecerá localizada no Centro de Educação Física e Esportes Santos Dumont,
ficando responsável pela conservação do espaço físico, equipamentos,
mobiliário, recursos tecnológicos e acervo bibliográfico utilizados, até então
alocados à Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Para fins de
registro e alteração de localização será promovido, no prazo de 90 (noventa)
dias, levantamento dos bens referidos no caput deste artigo, a ser subscrito
por representantes dos órgãos envolvidos.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo, em que couber, seus efeitos a 10
de fevereiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 18 de agosto de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Éfrem de Aguiar Maranhão
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira